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Você sofreu um acidente… mas continuou trabalhando?

Então deixa eu te contar algo que quase ninguém fala. Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quando está totalmente incapaz de trabalhar. E é exatamente aqui que mora o problema. Porque existe um benefício pouco conhecido, mas extremamente importante: 👉 o auxílio-acidente O erro que faz milhares de pessoas perderem dinheiro Depois de um acidente, a pessoa até melhora… volta a trabalhar… segue a vida. Mas fica com: dor constante limitação de movimento perda de força dificuldade para exercer a função como antes E pensa: “Ah, já estou trabalhando, então não tenho direito a nada.” ❌ Erro grave. Se ficou qualquer sequela que reduza sua capacidade de trabalho, mesmo que mínima… 👉 você pode ter direito a receber um valor mensal do INSS. O que quase ninguém te explica sobre esse benefício O auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal . E o mais surpreendente: ✔️ Você pode continuar trabalhando ✔️ Pode receber junto com seu salário ✔️ O valor é pago até a aposent...

A PEC 4x3: análise crítica da proposta que busca reduzir a jornada de trabalho para a escala 4x3.

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As duas primeiras semanas do mês de novembro pegaram fogo com diversos debates nas redes sociais sobre o novo projeto de emenda a constituição federal que visa a mudança radical na jornada de trabalho. O objetivo deste atigo é realizar uma análise crítica apartidaria, visando ponderar as possíveis consequências da mudança da jornada de trabalho para a população brasileira. Então, abra a sua mente e o seu coração, pois a partir de agora iniciaremos a nossa análise. Como tudo começou A primeira proposta da redução da jornada de trabalho para a nova escala 4x3, foi originalmente proposta pelo parlamentar Sr. Reginaldo Lopes (PT-MG), na proposta original da PEC 221/2019  há a indicação da redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, com vigência após 10 anos da promulgação.  As informações da  PEC 221/2019  estão na integra no site da camera.leg caso você tenha interesse de conferir a veracidade da informação, abaixo endereço eletrônico:  https://www.camar...

Decisão do TRF1ª Região: O pedido de prorrogação torna indispensável perícia para cessação do auxílio-doença

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A cessação do auxílio-doença sem perícia só pode ocorrer quando o segurado não solicita a prorrogação antes do término do prazo estabelecido (até 15 dias antes da data de cessação). A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à obrigatoriedade da perícia administrativa para cancelamento do benefício de auxílio-doença.  Decisão parcialmente favoreceu ao INSS Conforme a decisão do TRF1ª, o INSS solicitou que a perícia administrativa não fosse obrigatória para cessar o auxílio-doença , alegando que “ a legislação já permite que o segurado peça a prorrogação do benefício, se necessário ”.  Por conseguinte, a 9ª Turma concordou parcialmente com o pedido, determinando que a perícia só será exigida caso o segurado entre com um pedido de prorrogação. Análise já debatida em decisão da TNU A Juíza Federal Dra. Lilian Tourinho, relatora do caso, ...

Critérios de Concessão: Pensão por Morte

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Precisa de ajuda? Envie seu caso para a nossa equipe analisar,  CLIQUE AQUI! A pensão por morte é um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantido aos dependentes do segurado falecido. O benefício é devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Isso significa que, caso o segurado falecido tenha mantido qualidade de segurado ao RGPS até a data do óbito, seus dependentes terão direito ao benefício, desde que preencham os requisitos necessários. O que define a legislação aplicável é a data do óbito do segurado. Isso está previsto a Súmula 340 do STJ e também no  §1º do Art. 365  da IN 128/2022. Portanto, alterações legislativas posteriores à morte não afetam os direitos dos dependentes. Este princípio é importante para evitar conflitos quanto a mudanças nas leis previdenciárias que poderiam interferir nos benefícios dos dependentes. Da Manutenção da qualidade de segurado do falecido A  qualidade de segurado ...

Auxílio-Acidente: Entenda as regras e saiba se você possui direito.

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Precisa de ajuda? Envie seu caso para a nossa equipe analisar,  CLIQUE AQUI! O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, destinado a assegurar a compensação ao segurado que, em virtude de um acidente, sofre uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. Este benefício é fundamental para proporcionar um suporte financeiro ao trabalhador que, mesmo após a recuperação, não consegue exercer suas atividades laborativas da mesma maneira que antes. 🤔  Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Conforme o  art. 352  da IN 128/2022, o auxílio-acidente é devido ao: Empregado, inclusive o doméstico; Trabalhador avulso; Segurado especial. 📌  Atenção : Note que os contribuintes individuais (inclusive o MEI) e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido quando o acidente, de qualquer natureza, resulta em uma sequela que reduza definitivamente a capacidade de trabalho que o segurado exercia habitualm...