Decisão do TRF1ª Região: O pedido de prorrogação torna indispensável perícia para cessação do auxílio-doença
A cessação do auxílio-doença sem perícia só pode ocorrer quando o segurado não solicita a prorrogação antes do término do prazo estabelecido (até 15 dias antes da data de cessação). A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à obrigatoriedade da perícia administrativa para cancelamento do benefício de auxílio-doença. Decisão parcialmente favoreceu ao INSS Conforme a decisão do TRF1ª, o INSS solicitou que a perícia administrativa não fosse obrigatória para cessar o auxílio-doença , alegando que “ a legislação já permite que o segurado peça a prorrogação do benefício, se necessário ”. Por conseguinte, a 9ª Turma concordou parcialmente com o pedido, determinando que a perícia só será exigida caso o segurado entre com um pedido de prorrogação. Análise já debatida em decisão da TNU A Juíza Federal Dra. Lilian Tourinho, relatora do caso, ...