Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana

 


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Como fica para quem ingressou no INSS após 13/11/2019?

Para solicitar o benefício, o requerente deve estar atento às regras de: sexo (homem ou mulher), idade mínima e tempo de contribuição.

Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são o seguintes:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Dessa forma, para novos filiados do sexo masculino houve aumento de 5 anos de contribuição para acesso ao benefício, devendo conter no mínimo 20 anos de contribuição.

Cálculo da nova aposentadoria por idade

Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

Cabe adicional de 25% na aposentadoria por idade?

A Lei de Benefícios prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Em outras palavras é um benefício extra destinado aos aposentados que necessitam de um “cuidador”.

Contudo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, e em 2021 julgou o Tema 1095/STF NEGANDO o direito à extensão do benefício aos demais tipos de aposentadorias.

Dessa forma, NÃO é possível o adicional de 25% para aposentados por idade.

É permitido trabalhar após a aposentadoria?

Sim, é permitido trabalhar após a aposentadoria. Para quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é possível continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria normalmente.

Não há nenhuma proibição ao trabalho e ao recebimento de salários para quem já é aposentado por idade. Por outro lado, também há obrigação do recolhimento de contribuições por parte dos aposentados que continuam ou voltam a desempenhar atividades remuneradas, seja como empregados ou mesmo como autônomos (contribuinte individual).

Basicamente, pode trabalhar tranquilamente, receber o benefício e o salário concomitantemente. Contudo, não poderá requerer revisões com base nas novas contribuições, ou reembolso e isenção dos valores descontados, em razão do sistema contributivo brasileiro ter o caráter solidário.

Posso receber Aposentadoria e Pensão ao mesmo tempo?

É possível receber simultaneamente aposentadoria por idade e pensão por morte, mas após a reforma da previdência (EC 103/2019) poderá haver desconto em um dos benefícios, ou seja, só será assegurada a percepção integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com as seguintes faixas:

  • I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  • IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Caso um dos dos benefícios seja de salário mínimo, com certeza haverá cumulação integral.


Perguntas frequentes sobre Aposentadoria por Idade no INSS

Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?

A primeira opção para dar entrada na aposentadoria por idade é pela internet, através do site ou do INSS chamado Meu INSS. Para acessar é necessário ter uma conta no sistema Gov.br.

Caso não tenha, basta fazer o cadastro informando dados pessoais e acessar o Meu INSS. Após basta selecionar a opção de aposentadoria e seguir as instruções para enviar o pedido de aposentadoria por idade.

Vale ressaltar que o INSS pode solicitar documentos extras, além dos mencionados no momento da análise do seu pedido, portanto é importante manter-se atualizado sobre as exigências e pendências do processo pelo Meu INSS.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Após verificar se você cumpre todos os requisitos e reunir os documentos necessários, é possível solicitar a aposentadoria por idade de forma presencial, em uma agência do INSS.

Nesse caso, é necessário agendar um atendimento prévio pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Na data marcada, compareça à agência com seus documentos pessoais e previdenciários e solicite a aposentadoria por idade.

Como solicitar aposentadoria por idade pela internet?

Como já mencionado, a aposentadoria por idade também pode ser solicitada pela internet, através do sistema Meu INSS. Basta fazer o cadastro e selecionar a opção “Aposentadorias Urbanas”, siga as próximas instruções do site.

Preencha todas as informações solicitadas, como: dados pessoais, informações sobre seu trabalho e contribuições previdenciárias. Anexe os documentos solicitados: carteira de trabalho, comprovante de residência, documentos de identificação, entre outros.

Após enviar sua solicitação, basta aguardar o processamento do seu pedido pelo INSS. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo Meu INSS.

Quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade?

O prazo para dar entrada na aposentadoria por idade é de 180 dias antes de completar a idade mínima.

Caso o trabalhador atenda aos requisitos necessários, ele pode dar entrada na sua aposentadoria por idade com até 180 dias de antecedência em relação à data em que completará a idade mínima exigida. Ou seja, se um homem completará 65 anos em 1º de julho de 2023, ele poderá dar entrada no pedido a partir de 1º de janeiro de 2023.

É importante destacar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar o período mínimo de contribuição e cumprir outras exigências previstas em lei.

Quais os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria por idade?

Para requerer a aposentadoria por idade, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter a idade mínima exigida e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos. Além disso, é importante reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e de residência, entre outros.

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