Aposentadoria por Idade Rural

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A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022).

Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade rural?

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

No que tange ao cálculo e valor do benefício, costumeiramente, o benefício possui valor de um salário-mínimo, em razão de poucas ou inexistentes contribuições. Porém, caso tenham sido recolhidas contribuições, o cálculo é realizado de forma idêntica ao da aposentadoria por idade urbana.

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