Aposentadoria por Idade Híbrida: tempo de trabalho urbano e rural
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A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008. pela Lei 11.718, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. A mudança possibilitou a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.
É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de:
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
- idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
- 65 anos para os homens.
Precisa estar no campo no momento do pedido?
Durante muito tempo houve discussão a respeito da necessidade de se estar trabalhando no campo ou não no momento do requerimento da aposentadoria no INSS. Na prática, era comum haver o indeferimento pelo simples fato do segurado não estar desempenhando atividade rural naquele momento.
Dessa forma, diante das sucessivas discussões, o STJ pacificou a questão ao julgar o Tema Repetitivo nº 1007:
“o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”
Portanto, a atividade desempenhada no momento da aposentadoria não interfere no direito ao benefício.
Como provar a atividade rural?
A prova da atividade rural é feita, preferencialmente, pela via documental. Dessa forma, a aposentadoria por idade híbrida é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Além disso, existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
- os blocos de n
- otas de produtor rural;
- declaração de aptidão ao PRONAF;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovante de pagamento de ITR;
- histórico escolar;
- certidão de casamento;
- declaração do sindicato que represente o trabalhador;
- 1º passo: o salário de benefício consistirá na média de todos os salários de contribuição desde 07/94 (100%);
- 2º passo: da média acima, o(a) segurado(a) receberá 60% + 2% que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Cálculo do benefício
A forma de cálculo da aposentadoria híbrida sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, para quem preencheu os requisitos atualmente, vai ter a aposentadoria calculada da seguinte forma:

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