Aposentadoria por Idade Híbrida: tempo de trabalho urbano e rural

 


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A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008. pela Lei 11.718, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. A mudança possibilitou a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.

É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de:

  • 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
  • 65 anos para os homens.

Precisa estar no campo no momento do pedido?

Durante muito tempo houve discussão a respeito da necessidade de se estar trabalhando no campo ou não no momento do requerimento da aposentadoria no INSS. Na prática, era comum haver o indeferimento pelo simples fato do segurado não estar desempenhando atividade rural naquele momento.

Dessa forma, diante das sucessivas discussões, o STJ pacificou a questão ao julgar o Tema Repetitivo nº 1007:

“o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

Portanto, a atividade desempenhada no momento da aposentadoria não interfere no direito ao benefício.

Como provar a atividade rural?

A prova da atividade rural é feita, preferencialmente, pela via documental. Dessa forma, a aposentadoria por idade híbrida é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Além disso, existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:

  • os blocos de n
  • otas de produtor rural;
  • declaração de aptidão ao PRONAF;
  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • comprovante de cadastro no INCRA;
  • comprovante de pagamento de ITR;
  • histórico escolar;
  • certidão de casamento;
  • declaração do sindicato que represente o trabalhador;
  • Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.

    Cálculo do benefício

    A forma de cálculo da aposentadoria híbrida sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, para quem preencheu os requisitos atualmente, vai ter a aposentadoria calculada da seguinte forma:

    • 1º passo: o salário de benefício consistirá na média de todos os salários de contribuição desde 07/94 (100%);
    • 2º passo: da média acima, o(a) segurado(a) receberá 60% + 2% que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.



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