Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
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Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Para ter direito à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento da solicitação do benefício. A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:
- Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
- Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Forma de cálculo do benefício
No art. 22 da Emenda Constitucional 103/2019 foi garantida a manutenção dos requisitos de cálculo dos benefícios para as pessoas com Deficiência, preservando integralmente a lei complementar 142/2013 para critérios de concessão e cálculo do benefício.
- Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.

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